Devido ao potencial de indução a erro, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proibiu o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br) de registrar novos domínios de internet requeridos por terceiros com o nome ou parte do nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de suas subsidiárias, BNDES Participações (BNDESPAR) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
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