O tema inteligência artificial, com toda a pletora de incompreensões conceituais que carrega, está inegavelmente em voga. Um dos pilares da chamada “Quarta Revolução Industrial”, a IA também convoca atenção do mundo jurídico, que tem acompanhado o assunto com misto de perplexidade e no afã de tentar disciplinar aquilo que ainda não tem massa crítica suficiente para ser definitivamente resolvido; do que resultou da necessidade de proposições como o PL nº 21-A/2020, “Marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial”, que inclusive prevê, salvo modificação ulterior, modelo de responsabilidade subjetiva para sistemas de inteligência artificial (art. 6º, VI).
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