
Gostaria de compartilhar com vocês uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que abordou a questão da responsabilidade de plataformas de comércio eletrônico em casos de fraude praticadas por terceiros
No caso (REsp n. 2.067.181/PR), a ação envolvia a aquisição de um veículo clonado anunciado à venda na plataforma OLX. A questão central era se a OLX poderia ser responsabilizada pelos danos decorrentes desse negócio.
O STJ considerou o OLX um mero site de classificados, pois não teria realizado a intermediação da venda do veículo. A decisão ressaltou que a ausência de nexo causal entre a conduta da plataforma e o dano sofrido pelos compradores conduziu à exclusão da responsabilidade.
Essa decisão reforça a importância de diferenciar a atuação das plataformas de comércio eletrônico e destacar os diferentes níveis de responsabilidade que podem ser aplicados, considerando os aspectos de intermediação, disponibilização de espaço virtual e a natureza das transações realizadas.
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