TJRJ: Responsabilidade Civil e o “Golpe do Serasa”

Importante julgado sobre a responsabilidade civil pelo “Golpe do Serasa”

Neste caso recente, um indivíduo recebeu uma mensagem no WhatsApp, alegando ser do SERASA, solicitando um pagamento para quitar uma dívida aparente. Confiantemente, ele efetuou o pagamento. No entanto, logo se tornou evidente que o contato era falso e não tinha nenhuma relação com o SERASA. Diante disso, o autor decidiu mover uma ação de responsabilidade civil contra o SERASA, buscando reaver o valor pago.

Inicialmente, os pedidos indenizatórios foram julgados procedentes, mas a história não parou por aí. Em um estágio posterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a reforma da sentença. A base para essa decisão foi a argumentação de que o incidente foi causado por um “fortuito externo” – uma circunstância imprevisível e fora do controle do SERASA. Como resultado, o tribunal concluiu que o SERASA não era responsável pelo pagamento indevido, pois não havia uma relação direta de causa e efeito entre as ações do SERASA e o erro do autor ao confiar em um contato fraudulento no WhatsApp.

Um dos principais argumentos do julgamento foi que, apesar da fraude ter sido constatada, não se tratava de um “fortuito interno”, uma vez que o evento ocorreu fora do ambiente virtual ou físico da empresa e era totalmente imprevisível para ela.

(TJRJ –  0815836-61.2022.8.19.0209)


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