
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso que levanta questões cruciais sobre a proteção de nomes empresariais e concorrência desleal no ambiente digital.
No centro da disputa, estava a utilização da ferramenta Google AdWords com nomes empresariais de empresa concorrente como palavra-chave, e se isso implicava em uso indevido e prática de concorrência desleal. Além disso, houve a análise de possíveis implicações do Marco Civil da Internet.
A decisão destaca que a proteção de nomes empresariais e marcas visa proteger o consumidor, evitando confusão sobre a origem de produtos e serviços, bem como preservar os investimentos do titular, coibindo práticas injustas e desvio de clientela. É uma questão de garantir um ambiente de competição justa. ⚖️
No caso, a contratação de links patrocinados foi considerada desleal quando determinados critérios foram atendidos, incluindo o uso de palavra-chave correspondente a nomes empresariais e marcas registradas e a suscetibilidade de violar as funções identificadora e de investimento dessas marcas.
Verificou-se a ocorrência do “parasitismo”, previsto no art. 195, III da Lei 9.279/96:
“Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
(…)
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;”
Importante observar que a decisão esclarece que não se trata da responsabilização do provedor de aplicações por conteúdo de terceiros, mas do desfazimento de hyperlink devido à contratação da ferramenta Google Ads.
Em casos de concorrência desleal, os danos materiais são presumidos, podendo ser apurados em liquidação de sentença.
A decisão do STJ destaca a relevância do entendimento jurídico no mundo online em constante evolução. Fiquem atentos aos limites legais da concorrência no ambiente digital!
(REsp n. 2.032.932/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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